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04 / Fev / 2015

A necessidade de avanços na adoção do Pronunciamento Técnico CPC 23 na contabilidade das cooperativas de crédito brasileiras.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 23, com adoção aprovada pelo Conselho Monetário Nacional mediante a Resolução nº 4.007/2011, e pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da Resolução nº NBCTG23(R1), é definir os critérios para a seleção e a alteração de políticas contábeis, além de estabelecer parâmetros para tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas, nas estimativas contábeis e nas correções de erros, sendo baseado no IAS 8 do International Accounting Standards Board. A sua importância reside na definição de diretrizes para a seleção e alteração das políticas contábeis, buscando harmonizar a escolha de políticas contábeis adequadas e a comparabilidade das demonstrações contábeis ao longo do tempo.

Por Júlio Cesar Toledo de Carvalho

Conforme o pronunciamento, uma entidade deve modificar uma política contábil apenas se a alteração for exigida por regulamentação ou se resultar em informação confiável e mais relevante sobre os efeitos das transações e outros eventos que afetem a posição financeira, o desempenho ou os fluxos de caixa da entidade.

O pronunciamento também aborda sobre as alterações nas estimativas contábeis, que, num ambiente de incertezas, requerem atenção especial dada sua importância na elaboração das demonstrações contábeis. As estimativas envolvem julgamento, que deve estar baseado nas últimas informações disponíveis e confiáveis.

Finalmente, o Pronunciamento trata da retificação de erros que, na mesma linha da alteração de políticas contábeis, orienta a entidade nas ações necessárias para manutenção da capacidade comparativa das demonstrações contábeis ao longo do tempo. Essa capacidade comparativa tem o objetivo de identificar tendências na posição patrimonial e financeira, no desempenho econômico e no fluxo de caixa.

É importante destacar que erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou do uso incorreto, de informação confiável que estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos, e que tais erros pudesse ter sido obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis de exercícios anteriores. O valor do erro de exercícios anteriores identificado deve ser ajustado na rubrica de sobras ou perdas acumuladas.

Para fins de divulgação, no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros, devem ser apresentadas de forma retrospectiva e a correção do reconhecimento como se um erro de períodos anteriores nunca tivesse ocorrido, cabendo ressaltar que a apresentação retrospectiva é para casos de erro e mudança de prática contábil, e que isto não se aplica para mudanças de estimativas.

Se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado nas demonstrações comparativas, a demonstração deve constar os saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado.

Destaca-se, ainda, a necessidade de divulgação em nota explicativa específica quanto a natureza do erro de período anterior, o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável, e as circunstâncias que levaram à existência dessa condição.

Cada vez mais se torna importante o alinhamento por parte dos gestores das cooperativas aos impactos da adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil, para que possam conduzir de forma adequada os efeitos dos atos administrativos que refletem nas demonstrações contábeis. A adoção das normais internacionais é um grande passo no caminho da maior transparência das demonstrações contábeis e melhoria das práticas de governança corporativa nas cooperativas brasileiras.

Cabe observar que não se deve proceder a reabertura de balanço de períodos anteriores, mas somente realizar os ajustes para fins de publicação das demonstrações contábeis, permitindo sua comparabilidade ao longo do tempo, uma vez que contabilmente o efeito será registrado na rubrica de sobras ou perdas acumuladas não afetando ou prejudicando o resultado / sobras que os atuais associados têm por direito.

Artigo publicado na revista Gestão Cooperativa – ano 18 nº 71 – Janeiro e Fevereiro de 2015. Este texto reflete o entendimento do autor, e não da CNAC, que não se responsabiliza nem pode ser responsabilizada por essas informações ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

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