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13 / Fev / 2015

Conciliação contábil nas cooperativas de crédito

Conciliação contábil nas cooperativas de crédito, mais que uma obrigação normativa: numa visão das melhores práticas de governança e transparência da administração é um instrumento de controle e de acompanhamento dos registros contábeis.

Por Hilton Pereira da Silva

Já se tornou comum, entre alguns contadores, confundir razão contábil com conciliação contábil, sendo que ambos tem objetivos distintos. O primeiro busca demonstrar os lançamentos registrados na contabilidade e suas contra partidas, já o segundo tem o foco de evidenciar a conferência das documentações ou relatório que valide os lançamentos contábeis.

Conforme determina o Cosif item 1.2.4, "o simples registro ou lançamento contábil não constitui elemento suficientemente comprobatório, sendo que deverá evidenciar e fundamentar em comprovantes hábeis para demonstrar a integridade e perfeita validade dos atos e fatos administrativos, sendo o contador responsável em conduzir as conciliações dentro dos padrões exigidos, com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, atentando, inclusive, à ética profissional e ao sigilo bancário, em consonância aos normativos".

A conciliação contábil compreende a conferência de cada conta da rubrica, demonstrado pela composição de seus valores e períodos com respectivos documentos ou relatórios para validação dos saldos das contas de forma integra e adequada. Sua elaboração deve seguir os padrões definido no Cosif (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional), que estabelece os critérios mínimos e prazos que devem ser cumpridos. Com este confronto, também é possível detectar erros que poderão impactar do forma relevante na elaboração e divulgação das demonstrações contábeis.

A ausência, o atraso e a não formalização das conciliações contábeis podem impactar em possíveis penalidades aplicadas pelo Banco Central do Brasil – Bacen, tanto para a cooperativa como para seus administradores, conselho de administração e fiscal. O Cosif 1.2.7, diz:"o fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso de conciliações contábeis e a escrituração mantida em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subsequentes ao encerramento de cada mês, ou processados em desacordo com as normas consubstanciadas neste Plano Contábil, colocam a instituição, seus administradores, gerentes, membros do conselho de administração, fiscal e semelhantes, sujeitos a penalidades cabíveis, nos termos da lei”.

Outro reforço da importância e necessidade da realização das conciliações contábeis é trazido pela Circular do Bacen 3.467/09, que faz referência à qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive processamento de dados. De acordo com o artigo 4º, a cooperativa deve descrever os aspectos relativos aos processos de revisão e conciliação contábil, normas para elaboração dos relatórios contábeis, procedimentos de segurança dos sistemas contábeis e integração dos sistemas informatizados com os registros contábeis da cooperativa.

No nível de governança, a diretoria executiva tem a função de dirigir as atividades operacionais e executar as orientações estratégicas estabelecidas pelo conselho de administração. Também dentro das suas responsabilidades, compete o compromisso de controle e monitoramento da área contábil, e como gestores, principalmente o diretor responsável pela área contábil cadastrado no Unicad, devem analisar as conciliações para ciência das informações, e deliberação sobre as soluções para as diferenças apuradas. Desta maneira, contribui-se para as boas práticas e para certificar a transparência na gestão e na prestação de contas que ocorre de forma anual em assembleia.

O conselho fiscal, também deverá valer-se das conciliações contábeis para cumprir seu papel de fiscalização, como orgão de representação dos interesses dos cooperados, exigindo dos responsáveis pela gestão as providências e cumprimento dos prazos para regularização das diferenças apuradas. Deve ainda, manter os registros das recomendações formalizados nas atas das reuniões.

Por fim, a conciliação é uma ferramenta de controle tanto detectivo como prenventivo de supra importância, com objetivo de identificar possíveis divergências, resguardando a diretoria nos aspectos contábeis, como responsável pela gestão da cooperativa. Também é um instrumento de fiscalização e cobrança, que evita falhas operacionais nos prazos de fechamento, tanto mensal quanto do exercício. Ao contribuir para melhor eficiência e transparência, proporciona ainda, maior ênfase ao aperfeiçoamento dos controles internos que é responsabilidade primária da administração da cooperativa.

Este texto reflete o entendimento do autor, e não da Cnac, que não se responsabiliza nem pode ser responsabilizada por essas informações ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

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